a lei autoriza a alteraçao entre regime presencial e teletrabalho e criterio,unica e exclusivamente d empregador
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A lei nº 13.467/2017, em seu Art. 75-C, autoriza a alteração de regime de trabalho, podendo ser mudada de trabalho presencial para teletrabalho (home office) como também a alteração de teletrabalho para trabalho presencial contudo deve existir acordo entre as partes.
Lá no Art. 75 está descrito que o trabalho considerado como teletrabalho deve estar descrito como contrato individual do trabalho e que o trabalhador, onde ficará especificado o trabalho que o empregado deverá realizar.
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