A lei 9.307/1996 dispõe que: "Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício. [...] 3º A revelia da parte não impedirá que seja proferida a sentença arbitral." Sobre a revelia no procedimento arbitral, assinale a alternativa CORRETA. Escolha uma: a. Presume-se a confissão da parte revel no procedimento arbitral. b. A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel. c. A parte não precisa ser cientificada da instauração da arbitragem, caso seja revel. d. A presunção de confissão só ocorre se a parte revel for cientificada da instituição da arbitragem. e. O árbitro em hipótese alguma suprirá a ausência da parte revel.
Vaninha077:
Bom dia feliz Páscoa com muito amor no coração!Alguém sabe essa resposta?
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C. A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel. Correto
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Resposta: A revelia no procedimento arbitral não presume a confissão da parte revel.
Explicação: AVA
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