A lei 8078/90 é responsável pela definição dos objetos das relações de consumo, assim considerados pela legislação brasileira. Nesse sentido, como objeto de relação de consumo temos os serviços de consumo e os produtos.
Para a legislação brasileira: “Serviço é qualquer atividade ________________ no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza _____________, financeira, de crédito e securitária, ___________ as decorrentes das relações de caráter _____________.”
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRESPONDENTE AS LACUNAS:
Escolha uma:
a. fornecida, bancária, inclusive, trabalhista.
b. fornecida ou não, bancária, salvo, trabalhista.
c. fornecida, bancária, salvo, trabalhista.
d. fornecida, trabalhista, salvo, bancária.
e. fornecida ou não, trabalhista, inclusive, bancária.
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Letra C.
Fundamentação legal: Par. 2º do Art. 3º da Lei Nº 8.078/1990 ou Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para esta lei, até as atividades bancárias, creditícias, financeiras e securitárias são consideradas como serviços. No entanto, o referido dispositivo deixa bem claro que as relações trabalhistas não se encaixam como serviços no mercado de consumo.
Desta forma, a legislação consumerista esclarece muito bem o que pode ou não ser considerado como um serviço.
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