A Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, é a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e foi regulamentada pelo Decreto 7404, de 23 de dezembro de 2010, onde esse decreto foi importantíssimo, pois não adianta ter uma Lei, mesmo completa, se não há um Decreto regulamentador dessa lei. Nesse contexto, sobre a Lei 12.305, podemos afirmar que:
ALTERNATIVAS
Estão sujeitas à observância dessa Lei as pessoas físicas, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Essa Lei também se aplica aos rejeitos radioativos, que já são regulados por uma legislação complementar, pois a ideia do legislador foi trazer a responsabilidade de todos os setores da sociedade e vincular todos os órgãos normatizadores e fiscalizados ao processo.
No Art. 1o, essa Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão isolada dos tipos de resíduos e ao gerenciamento de resíduos sólidos, excluídos os perigosos, as responsabilidades dos geradores e a isenção do poder público.
No Art. 2º, definem-se como padrões sustentáveis de produção e consumo, a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.
No artigo 3º, inciso XII, encontramos o conceito de Logística Reversa, instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Soluções para a tarefa
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12
alternativa E!
No artigo 3º, inciso XII, encontramos o conceito de Logística Reversa, instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
No artigo 3º, inciso XII, encontramos o conceito de Logística Reversa, instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
giesbrecht:
tbm concordo esta na pg 115
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7
Correta letra E.
Conforme pag.115 do livro.
Conforme pag.115 do livro.
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