A legislação tributária (Decreto nº 9.580/2018) prevê uma série de requisitos para que seja possível destinar parte do Imposto de Renda para Projetos Sociais. Dentre os requisitos, podemos citar a doação destinada apenas para determinados Fundos, geridos por conselhos de entidades estatais. No entanto, para alguns programas, é permitida a dedução no Imposto de Renda, para doações efetuadas diretamente à entidade. Assinale a alternativa que corresponde aos programas em que é possível efetuar a doação diretamente à entidade.
Fundo da Criança e do Adolescente.
Fundo do Idoso.
PRONON e PRONAS/PCD.
Em nenhum caso é possível a dedução, se a doação for diretamente à entidade.
Igrejas e Templos de qualquer culto.
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Resposta: PRONON e PRONAS/ PCD.
Explicação:
metalfort:
esta corregido no ava?
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Alternativa 4; PRONON e PRONAS/PCD representam uma forma de dedução direta do imposto de renda, sendo que ele os valores doados são direcionados para a entidade específica.
A destinação de uma parcela do Imposto de Renda para Projetos Sociais para causas e programas sociais é uma forma de realizar a redistribuição de renda no país; acaba sendo bom para todos os envolvidos; ao trabalhador, que sabe para onde seu dinheiro vai, e para as instituições, que poderão ajudar mais pessoas.
Abraços!
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