A legislação tributária (Decreto nº 9.580/2018) prevê um limite global de 6% para dedução de doações para o Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, dessa forma, o contribuinte não pode destinar todo o seu Imposto de Renda para os projetos sociais. Esse limite de 6% é aplicável para a soma de quais doações? Apenas para as destinadas a Projetos Culturais e Atividades Audiovisuais. Apenas para as destinadas ao Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso. Para as destinadas a Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais, Fundos da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso e Projetos Desportivos e Paradesportivos. Apenas para as destinadas ao PRONON e PRONAS/PCD. Apenas para as destinadas a Projetos Desportivos e Paradesportivos.
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Para as destinadas a Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais, Fundos da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso e Projetos Desportivos e Paradesportivos.
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Corrigido no ava
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correta obg ⚘
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