A legislação que rege a educação de jovens e adultos está prevista no Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e garante o acesso e gratuidade ao Ensino Fundamental e ao Ensino Médio aos brasileiros que não puderam efetuar ou terminar seus estudos na idade regular. Com relação a Educação de Jovens e Adultos e conforme o preconizado na LDB, considere a alternativa correta.
É considerada como um nível da educação básica.
Alternativa 2:
Trata-se de uma forma alternativa de implementação da educação básica.
Alternativa 3:
Forma complementar de aplicação do ensino fundamental e do ensino médio.
Alternativa 4:
Atendimento educacional especializado para pessoas com necessidades especiais.
Alternativa 5:
Um direito daqueles que não tiveram acesso ao ensino fundamental e médio em idade própria .
Soluções para a tarefa
Resposta :Alternativa 3:
Explicação: pagína 268
Forma complementar de aplicação do ensino fundamental e do ensino médio.
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram
acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Resposta:
Alternativa nº 3
Explicação: Deacordo com o Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)