A legislação profissional contábil tem o importante papel de regulamentação, a fim de prevenir que pessoas não habilitadas exerçam as prerrogativas profissionais. O contabilista não pode exercer as suas atividades na condição de autônomo. Entende-se por exercício da profissão contábil somente as atividades que exigem a assinatura do profissional da Contabilidade para quaisquer fins legais. Os profissionais contábeis dos órgãos da administração pública fundacional são dispensados de registro no CRC. A escrituração contábil é atividade exclusiva de pessoa física ou jurídica legalizada perante o CRC. Técnico em contabilidade é o profissional graduado em curso superior de Ciências Contábeis e com registro nessa categoria em CRC.
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A escrituração contábil é atividade exclusiva de pessoa física ou jurídica legalizada perante o CRC.
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