A
legislação fiscal determina os tributos a serem cobrados nas operações de
comercialização. Os tributos mais evidentes são o IPI, ICMS e ISS. Para o
Comércio,o ICMS podemos dizer que:
O IPI é Custo;
O ICMS é Recuperável;
O ICMS é Custo;
O IPI é Recuperável;
O ICMS é Despesa
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Olá, Nivaldo.
Para o comércio, o ICMS é recuperável, pois a empresa, quando adquire a mercadoria, credita-se do ICMS debitado pelo fornecedor, lançando-o a débito na conta do Ativo "ICMS a Recuperar", e debita o ICMS na venda para o cliente, lançando-o a crédito na conta do Passivo "ICMS a Recolher". Tudo isso em razão do ICMS ser um imposto não-cumulativo.
Veja o seguinte diagrama:
FORNECEDOR --------> EMPRESA -------> CLIENTE
| |
credita debita
ICMS ICMS
O IPI é recuperável apenas para a indústria, e não para o comércio.
O ICMS não é custo, pois é recuperável. Também não é despesa, pois é um passivo (se o saldo de sua apuração é devedor) ou um ativo (se o saldo de sua apuração é credor).
O IPI faz parte do custo da mercadoria, não do ICMS.
Das opções disponíveis, a melhor, portanto, é: o ICMS é recuperável.
Para o comércio, o ICMS é recuperável, pois a empresa, quando adquire a mercadoria, credita-se do ICMS debitado pelo fornecedor, lançando-o a débito na conta do Ativo "ICMS a Recuperar", e debita o ICMS na venda para o cliente, lançando-o a crédito na conta do Passivo "ICMS a Recolher". Tudo isso em razão do ICMS ser um imposto não-cumulativo.
Veja o seguinte diagrama:
FORNECEDOR --------> EMPRESA -------> CLIENTE
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credita debita
ICMS ICMS
O IPI é recuperável apenas para a indústria, e não para o comércio.
O ICMS não é custo, pois é recuperável. Também não é despesa, pois é um passivo (se o saldo de sua apuração é devedor) ou um ativo (se o saldo de sua apuração é credor).
O IPI faz parte do custo da mercadoria, não do ICMS.
Das opções disponíveis, a melhor, portanto, é: o ICMS é recuperável.
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