A legislação brasileira prevê a possibilidade de contratação de mão de obra temporária em caso de necessidade transitória de substituição do pessoal regular e permanente da empresa. Nessa modalidade de contratação a empresa que necessita do trabalhador é denominada “tomadora” e a que mantém vínculo empregatício com ele é chamada de “empresa de mão de obra temporária”. João Carlos é professor de Direito do Trabalho e, durante o período letivo, precisará se afastar por dois meses para submeter-se a uma delicada cirurgia de emergência, em virtude de um câncer recém-descoberto em seu fígado. Diante dessa situação, a faculdade contratou um professor substituto para esse período, via “empresa de mão de obra temporária”. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. Escolha uma: a. A contratação é inválida, pois o professor substituto somente poderia ser contratado via CLT. b. A contratação é inválida, pois não se trata de nenhuma das hipóteses previstas na Lei n. 6.019/74. c. A contratação é válida, pois se trata de situação previsível para o empregador. d. A contratação é válida, pois, por exceção, o contrato temporário pode ser usado para substituição de João Carlos. e. A contratação é inválida, pois se está diante da típica hipótese de atividade empresarial de caráter transitório, devendo a contratação se dar nos moldes do art. 443, da CLT.
higor045843owlya4:
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A contratação é válida, pois, por exceção, o contrato temporário pode ser usado para substituição de João Carlos.
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