a legislação basicamente prevê que a "essência" de um contrato de trabalho é o acordo entre as partes e o Art.442 prevê a possibilidade do acordo tácito, que representa:
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Pelo que entendo.
Correspondente a relação de emprego. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Ajuste tácito é o que não é expresso, mas decorre da continuidade da prestação de serviços por parte do empregado sem oposição pelo empregador. É a utilização da expressão quem cala consente, revelando a existência do acordo tácito.
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