A legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas e completas do mundo. Para os profissionais que
pretendem trabalhar com o licenciamento ambiental, é fundamental conhecer as leis protegem e regulam a utilização
dos recursos ambientais, pois, a aprovação de diversos projetos dependem destas leis. Assim como é importante
conhecer o processo de estabelecimentos das normas e leis que estabeleceram a Avaliação de Impacto Ambiental e o
Licenciamento Ambiental.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA, previsto na Lei n.° 6.938/81, é estruturado, dentre outros, pelo(s)
seguinte(s) órgão(s):
órgão central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a finalidade de
coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o
meio ambiente.
órgãos subseccionais: os órgãos ou entidades integrantes da administração federal direta e indireta, bem como as
Fundações instituídas pelo Poder Público, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental.
órgão superior. o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, com a função de assessorar o Presidente da República e
Governadores Estaduais na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e
fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
sergioolp:
resposta: Órgãos seccionais corrigido Ava
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Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
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Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
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Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
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