A LDB 9394/96 em seu artigo 26 mostra outro fator determinante do currículo.
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Art 26. Os curriculos devem ter base nacional comumm a ser complementada em cada sistema de ensino tanto na educação infantil, ensino médio ou fundamenta , por uma parte diversificada, exigida pelas caracteristicas regionais e locais da sociedade, economia e cultura dos educandos
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