A LDB 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL,1996), ao promulgar novas proposições para os profissionais da Educação Básica, suscita novos encaminhamentos.
TORTORELLI, Adélia Cristina. Prática de Ensino: Concepção e Organização. Maringá: Unicesumar, 2015.
Sobre a LDB 9.394/96 podemos afirmar que:
I - A formação dos profissionais da educação terá como fundamento a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço.
II - Os institutos superiores de educação manterão programas de educação continuada para profissionais de educação de diversos níveis.
III - Consideram-se profissionais da educação escolar básica os professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
IV - A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, duzentas horas.
V - A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
Das afirmações anteriores, é correto o que se afirma apenas em
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Resposta:
I : V
II : V
III : V
IV : F
V : V
Págs: 38 e 39 livro
Explicação passo-a-passo:
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