a justiça do trabalho tem competência para apreciar as causas instauradas entre o poder público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídicoadministrativo?? alguém sabe? por favor ;)
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Olá, bom dia!
Segundo a decisão do STF (seis votos a três), em tal conflito, entre as duas partes será dirimida pela Justiça comum e não pela Justiça do trabalho.
Esperto ter ajudado, grande abraço!
Segundo a decisão do STF (seis votos a três), em tal conflito, entre as duas partes será dirimida pela Justiça comum e não pela Justiça do trabalho.
Esperto ter ajudado, grande abraço!
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