A Justiça do Trabalho, desde que foi criada, possui três graus de jurisdição. Em primeiro grau, temos as Varas do Trabalho, que antes da EC 24/1999 eram chamadas de Junta de Conciliação de Julgamento; em segundo grau, os Tribunal Regionais do Trabalho; por fim, em um terceiro grau, o Tribunal Superior Trabalho.
Analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que define, corretamente, quais são os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Art. 111 da CF/88:
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Resposta: Letra E
Explicação:
A CF/1988 define os órgãos da Justiça do Trabalho:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juízes do Trabalho.
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2
Resposta: Letra "E"
Explicação: APOL 100%
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