A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NO DIREITO DO TRABALHO, SIGNIFICA QUE, EM
VEZ DE O EMPREGADO PRECISAR COMPROVAR O QUE ALEGA, O EMPREGADOR É QUE
DEVERÁ COMPROVAR QUE NÃO VIOLOU NENHUMA REGRA TRABALHISTA OU DO
CONTRATO DE TRABALHO.
VERDADEIROU OU FALSO
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verdadeiro
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espero ter ajudado
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