A interrupção do contrato de trabalho pode ser conceituada como o término da relação de emprego, ou seja, o fim da relação jurídica de emprego. O término do contrato de trabalho pode ser classificado como rescisão sem justa causa, e rescisão por justa causa. Sobre rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar que:
1. A rescisão direta ocorre quando o empregado decide pelo término do vínculo de emprego, avisando previamente o empregador, mantendo o seu direito de sacar o FGTS, de receber seguro desemprego, de receber aviso prévio, salvo se trabalhado.
2. A rescisão indireta se configura por vontade do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego, conforme o Art. 483 da CLT.
3. A rescisão por motivo de falecimento do empregado, para fins de pagamento das verbas rescisórias, equipara-se a um pedido de demissão, com aviso prévio indenizado pelo empregador e multa rescisória sobre o FGTS.
4. A rescisão por motivo de falecimento do empregado, para fins de pagamento das verbas rescisórias, equipara-se a um pedido de demissão, com aviso prévio indenizado pelo empregador e multa rescisória sobre o FGTS.
5. A rescisão por justa causa movida pelo empregador contra o empregado, necessita da concordância do empregado em aceitar o cumprimento do aviso prévio trabalhado, não ultrapassando o período de trinta dias
resposta 2
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2. A rescisão indireta se configura por vontade do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego, conforme o Art. 483 da CLT.
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A rescisão indireta se configura por vontade do empregado, mas ela ocorre em razão de justa causa praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego, conforme o Art. 483 da CLT.