A interpretação dos contratos exerce função objetiva e subjetiva. Nos contratos escritos, a análise do texto (interpretação objetiva) conduz à descoberta da intenção das partes (interpretação subjetiva), alvo principal da operação.
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ART.112. NAS DECLARAÇÕES DE VONTADE SE ATENDERÁ MAIS A INTENÇÃO NELAS CONSUBSTANCIADAS DO QUE AO SENTIDO LITERAL DA LINGUAGEM (VERDADEIRO).
ART.424 QUANDO HOUVER NO CONTRATO CLÁUSULAS AMBÍGUAS OU CONTRADITÓRIAS, DEVER-SE-Á ADOTAR A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE. NÃO A MENOS FAVORÁVEL (FALSA).
ART. 843 A TRANSAÇÃO INTERPRETA-SE RESTRITIVAMENTE E POR ELA NÃO SE TRANSMITEM, APENAS SE DECLARAM OU RECONHECEM DIREITOS. (VERDADEIRA).
V F V - RESPOSTA CORRETA. FOI O QUE PESQUISEI.
claudia25g:
esta errada . corrigi pelo ava
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Resposta:
VFV - RESPOSTA CORRETA e CORRIGIDA COM SUCESSO !!!
Explicação:
ARTIGOS : 112 , 424 e 843 respectivamente
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