A Instrução Normativa 02/2019 da Lei de Incentivo à Cultura na Seção III ¿ Artigo 22 ¿ prevê: ¿Todas as propostas culturais deverão apresentar formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.¿ Desta forma, torna-se fundamental incluir no projeto cursos, oficinas, palestras, etc. para o público do projeto ou público específico. Qual o quantitativo MÍNIMO de público previsto no plano de distribuição essas ações de formação devem responder? (Ref.: 202111500241) 10% 20% 15% 3% 5%
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Resposta:
10%
Explicação:
As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente...
Resposta:
10%
Explicação:
- Ações Formativas Culturais: ações presenciais e gratuitas, destinadas a alunos e professores de instituições de ensino de qualquer nível, que visem a conscientização para a importância da arte e da cultura por intermédio do produto cultural do projeto.
SEÇÃO III
DAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
Art. 22. As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.
§ 1º As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente.
§ 2º 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino.