“A instituição da Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a realização de obras públicas que ocasionam valorização nos imóveis dos contribuintes. Origina-se da máxima de “proibição ao enriquecimento sem causa”, evitando que o particular experimente aumento patrimonial às custas de receitas do Poder Público. O acréscimo de riqueza alcançado pela valorização do imóvel, em decorrência da obra pública, desenvolverá o dever de ressarcimento aos cofres públicos dos custos efetivados”. NOVAIS, R. Direito Tributário . 3ª edição. São Paulo: Editora Método. 2018, p. 62. Quanto a Contribuição de Melhoria configurada pelo artigo 81 do Código Tributário Nacional: I. trata-se de tributo de competência comum, que pode ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o ente que realizar obra que valorize bem imóvel do contribuinte. II. tem como fato gerador vinculado a realização de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, razão pela qual é caracterizado como tributo vinculado. III. a contribuição relativa a cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização (art. 82, §1º, CTN). É correto apenas o que se afirma em I, II e III. III, apenas. I e II, apenas. II e III, apenas. I, apenas.
Soluções para a tarefa
Respondido por
30
Em relação a contribuição de melhoria é possível afirmar que I, II e III.
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é configurada por fazer face ao custo das obras públicas.
Quando elas decorre de uma valorização tida como imobiliária, no qual, existe um limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Espero ter ajudado.
Respondido por
10
Resposta:
As alternativas l ll lll se encontram em consonância com o nosso ordenamento jurídico vigente.
Explicação:
Perguntas interessantes