A importância do direito à privacidade é tão grande que a própria pessoa, ainda que deseje, não pode renunciar ou abdicar dele. Isto porque, segundo a Constitucional Federal (artigo 5º, X), são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A exposição das pessoas, de suas famílias, hábitos, preferências e dados nas redes sociais são tamanhos, que existem estudos e inúmeras matérias visando conscientizar a população sobre o uso imoderado da internet. Os estudos e apelos, todavia, apontam para um "mundo incontrolável", no qual ainda não é possível avaliar as extensões dos riscos versus benefícios, pois ao mesmo tempo em que se ganhou maior divulgação do conhecimento e das ideias, inclusive com encurtamento e aproximação das pessoas, abriu-se espaço para situações muito perigosas.
As pessoas físicas que se expõem nas redes sociais estão sofrendo todo tipo de ataque. Seus desafetos acabam criando situações constrangedoras que, quando atingem as redes, tornam-se um caminho sem volta. A mentira passa a ser verdade e ponto final.
Soluções para a tarefa
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A maioria dos internautas se preocupam com quem pode acessar o seu conteúdo, porém, os que se preocupam não sentem que estão perdendo o controle dessas informações, e continuam compartilhando mais e mais.
A internet permite a rápida e facilitada interação entre as pessoas, acelerando processos que demorariam anos.
Porém, essa facilidade geralmente vem atrelada a perda de uma perda de parte da privacidade, e a perda de informações próprias para terceiros, como empresas que compram esses dados.
Espero ter ajudado!
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Resposta:
Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
artigo 5º, X), são invioláveis a intimidade, deixando a I falsa
Perguntas interessantes
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.