Direito, perguntado por jose1991, 6 meses atrás

A ilicitude pode ser definida como a contradição entre conduta e o ordenamento jurídico pela qual ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. Frente a isso, sobre a ilicitude e suas excludentes, é correto afirmar que:

A) O fato ilícito penal não necessita estar tipificado, pois a tipificação é mero indício de ilicitude

B) O estado de necessidade corresponde a livre concordância do ofendido, obtida sem vício, de forma reconhecível (implícita ou explícita), com a lesão de bem jurídico de sua esfera de disponibilidade

C) No estrito cumprimento de dever legal, o excesso não será punido

D) Não há causas de exclusão de ilicitude supralegais

E) A legítima defesa consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários ​

Soluções para a tarefa

Respondido por cristinalss
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Resposta:

E) A legítima defesa consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários

Explicação:

LEGÍTIMA DEFESA Entende-se em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

Esta é a definição de legítima defesa prevista no art. 25 do Código Penal. Além do direito próprio, a legítima defesa engloba direitos de terceiros.

Respondido por nynagermanotta
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Resposta:

E.

a legítima defesa consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente os meios necessários.

Explicação:

Segundo o Art. 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. As demais respostas estão equivocadas, pois o fato ilícito, antes, deve ser típico, sob pena de afronta ao princípio da reserva legal. Ademais, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, de acordo com o Art. 24 do Código Penal (a definição que consta da alternativa B diz respeito ao consentimento do ofendido). Além disso, em quaisquer das excludentes, o excesso do agente poderá ser punido, pois é conduta indesejada socialmente, a resposta deve apenas ter o condão de conter a agressão ou estancar o perigo. Por fim, existem causas supralegais de exclusão da antijuridicidade – um exemplo disso é o consentimento do ofendido.

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