A ideia de que basta ao aplicador conhecer a lei e o caso concreto para chegar à decisão (isto é, ou se aplica a consequência jurídica, já que todas as condições de fato foram satisfeitas pelo caso concreto, ou não se aplica a consequência jurídica, porque ao menos uma condição de fato não foi satisfeita pelo caso concreto) corresponde a uma posição típica da:
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Olá!
A ideia de que a lei é fundamento do direito e única fonte dele em uma sociedade organizada, é proveniente da escola da Exegese, originária do governo de Napoleão Bonaparte, em que passou-se a compreender a lei em seu rigor, que deveria ser aplicada corretamente, sem considerar-se algo mais do que a realidade vista em si.
A ideia de que basta ao aplicador conhecer a lei e o caso concreto para chegar à decisão é proveniente da Escola da Exegese.
abraços!
A ideia de que a lei é fundamento do direito e única fonte dele em uma sociedade organizada, é proveniente da escola da Exegese, originária do governo de Napoleão Bonaparte, em que passou-se a compreender a lei em seu rigor, que deveria ser aplicada corretamente, sem considerar-se algo mais do que a realidade vista em si.
A ideia de que basta ao aplicador conhecer a lei e o caso concreto para chegar à decisão é proveniente da Escola da Exegese.
abraços!
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