A historiadora Maria Efigênia Lage de Resende aponta que a Constituição brasileira de 1891 inspirou-se no modelo norte-americano e implantou o federalismo no Brasil em substituição ao centralismo típico do período monárquico.RESENDE, Maria Efigênia Lage. O processo político na Primeira República. In.: FERREIRA, Jorge e DELGADO, Lucília de Almeida Neves (orgs.). O tempo do liberalismo oligárquico: da Proclamação da República à Revolução de 1930. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p.83.Referente aos direitos eleitorais, o que a Constituição de 1891 dizia: *
Soluções para a tarefa
Resposta: so os homem acima de 21 anos poderiam votar
Explicação:
Em relação aos direitos eleitorais a Constituição de 1891 permitia que os homens maiores de 21 anos poderiam participar das eleições.
Os analfabetos (maioria da população brasileira), praças e pré (categoria do exército), religiosos de ordens monásticas e mendigos, estavam exluídos e não poderiam votar.
O voto para as mulheres nem ao menos foi citado nesta constituição, e só foi permitido a partir da década de 30. Além de tudo o voto não era secreto (o que facilitava o voto de cabresto).
A Constituição de 1891, foi a segunda Constituição brasileira e foi promulgada (elaborada por uma assembleia constituinte), sendo a primeira do período republicano.
Foi respponsável por instituir o federalismo no Brasil (autonomia administrativa dos estados), o estado laico (separação entre o estado e a igreja) e estabeleceu também eleições diretas (eleições através do voto da população).
Bons estudos!
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