A hermenêutica jurídica estabelece vários tipos de interpretação. Na interpretação conforme o resultado, quando se reduz o alcance da palavra para que corresponda à vontade do texto, teremos uma interpretação:
A)
ampliativa.
B)
evolutiva.
C)
restritiva.
D)
histórica.
E)
declarativa.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
c) Restritiva
Explicação:
Está ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, mesmo havendo amplitude da sua expressão literal, através do uso de considerações teleológicas e axiológicas. A interpretação restritiva, portanto, leva em consideração o critério da mens legis (vontade da lei), levando em consideração a norma jurídica como algo independente da vontade do legislador, assumindo significado próprio, uma vez expressado (COELHO, 1981).
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