Direito, perguntado por pedroo313131, 9 meses atrás

A hermenêutica jurídica estabelece vários tipos de interpretação. Na interpretação conforme o resultado, quando se reduz o alcance da palavra para que corresponda à vontade do texto, teremos uma interpretação:

A)
ampliativa.

B)
evolutiva.


C)
restritiva.


D)
histórica.

E)
declarativa.

Soluções para a tarefa

Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

c) Restritiva

Explicação:

Está ocorre toda vez que se limita o sentido da norma, mesmo havendo amplitude da sua expressão literal, através do uso de considerações teleológicas e axiológicas. A interpretação restritiva, portanto, leva em consideração o critério da mens legis (vontade da lei), levando em consideração a norma jurídica como algo independente da vontade do legislador, assumindo significado próprio, uma vez expressado (COELHO, 1981).

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