Direito, perguntado por TataDireito, 6 meses atrás

A greve constitui um mecanismo de autotutela do trabalhador, pois ele tenta submeter o empregador às suas reivindicações~por meio de sua própria força. Trata-se de direito fundamental, consagrado na Constituição Federal de 1988. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis´da comunidade. §2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei (BRASIL, 1988).
Sobre o direito de greve, assinale a alternativa correta:
A. São considerados serviços ou atividades essenciais, os funerários e o transporte coletivo.
B. Lei complementar definirá os serviços ou atividades inadiáveis e disporá sobre o atendimento das pessoas portadoras de necessidades durante a vigência de greve.
C. São considerados atividades essenciais os serviços dos cartórios notariais.
D. São considerados serviços ou atividades essenciais captação e tratamento de esgoto sanitário e lixo hospitalar, bem como da guarda, uso e controle de substâncias nucleares, equipamentos e materiais de radiação.
E. São considerados serviços ou atividades essenciais, o tratamento e abastecimento de água e a produção e distribuição de leite.

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Respondido por jailtonleites
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Resposta:

A. São considerados serviços ou atividades essenciais, os funerários e o transporte coletivo.

Explicação:

O §1º, do art. 9º da CF não especifica que somente lei complementar regulará, mas sim a lei ordinária: § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Art. 10 da Lei de Greve (7783/1989) diz

"São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV - funerários;

V - transporte coletivo;

VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII - telecomunicações;

VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XI compensação bancária.

XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e              (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

XV - atividades portuárias.       (Incluído pela Medida Provisória  nº 945, de 2020).

XV - atividades portuárias.    

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