A garantia da motivação das decisões judiciais possui natureza de direito fundamental do jurisdicionado. A própria Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece que toda decisão judicial deve ser motivada e, fugindo um pouco à sua linha, normalmente principiológica e descritiva, prescreve norma sancionadora, cominando pena de nulidade para as decisões judiciais desmotivadas. Ainda, porém, que não houvesse expressa disposição constitucional nesse sentido, o princípio da motivação não deixaria de ser um direito fundamental do jurisdicionado, eis que é consectário da garantia do devido processo legal e manifestação do Estado de Direito. (DIDIER JR, Fredie. Sobre a fundamentação das decisões judiciais. Disponível em . Acesso em 9 maio 2018). Considerando o assunto abordado no fragmento de texto acima, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I – No procedimento do Tribunal do Júri, é dever dos jurados fundamentar os seus votos, ainda que de forma sucinta. PORQUE II – O princípio da motivação das decisões judiciais legitima a atividade jurisdicional. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
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Resposta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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A indagação indica a seguinte resposta:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
O princípio da motivação tende a determinar que a administração deve justificar os seus atos, com isso elas apresentam as razões que o fizeram decidir sobre os fatos que necessitam de observância da legalidade governamental.
Vale lembrar que os atos administrativos precisam ser motivados, levando em consideração as razões de direito que conseguiram levar a administração a proceder daquele modo.
Bons estudos!
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