“A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins público; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição a autarquia corporativa. As fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.” (DI PIETRO, 2012).Somos conhecedores de que a Autarquia faz parte da Administração Indireta. Entendemos por autarquia:
Corporações de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União – se federal – com a finalidade de exploração econômica;
corporações dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, possível por ter autorização legal, dotada de autonomia administrativa, com patrimônio próprio, mas com o funcionamento custeado por recursos da União.
corporação de personalidade jurídica de direito privado, possíveis em razão da autorização legislativa e devidamente registrada em órgão próprio visando exploração econômica, agindo como autônoma, entretanto com ações em sua maioria a favor dos interesses da União ou administração indireta;
organização Jurídica de Direito Público, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
a prestação de serviço é de caráter autônomo, seguindo leis criadas a partir de personalidade jurídica de direito público, com a finalidade de proporcionar legalidade na descentralização dos serviços;
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A alternativa (5) é o gabarito da questão.
Fundamentação legal: Art. 5º, I do Decreto-Lei Nº 200/1967.
Essa norma deixa bem claro que as Autarquias são criadas por lei com o objetivo de prestar serviços autônomos. Desse modo, ela está sob o Regime Jurídico de Direito Público.
Ainda, o mesmo dispositivo legal diz que as Autarquias possuem patrimônio e receitas exclusivos. Portanto, é uma entidade da Administração Indireta que realiza atividades típicas (ou comuns) da Administração Pública.
Como exemplo de Autarquia, podemos citar:
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que é gerenciador do Regime Geral de Previdência Social (fornece aposentadorias, pensões, entre outros).
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