A fraude à execução deve ser reconhecida pelo juízo da execução que: deverá reconhecer o ato existente, válido, porém eficaz em face de todos menos o credor, que poderá realizar expropriação do bem específico, caso necessário ao pagamento de seu crédito. declarará a nulidade total do ato, ou seja, inexsitente, inválido e inefizar perante o credor e terceiros. declarará o ato anulável, apenas em face de terceiros de boa-fé. poderá reconhecer o ato inexistente e inválido, mas o credor não poderá utilizar o bem para a expropriação patrimonial e consequente satisifação de seu crédito. deverá determinar a suspensão da execução e atos de expropriação pelo prazo de 06(seis) meses para que o credor promova ação pauliana em desfavor do devedor e de terceiro adquirente do bem, sob pena de decadência do direito de reclamar.
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Sim, a fraude a execução quando n reconhecida causa a nulidade total da decisão.
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Explicação: deverá Reconhecer o ato existente válido, porém eficaz em face de todos menos o credor, que poderá realizar apropriação do bem específico caso necessário ao pagamento do seu crédito.
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