A forma é o meio pelo qual a vontade se manifesta, podendo ser verbal, escrita, libras, mimica, etc.
O silêncio pode ser interpretado como forma de manifestação quando:
a - o oblato não responder ao proponente.
b - as circunstâncias ou os usos autorizarem.
c - vier acompanhado de outro ato confirmatório.
d - for necessária a declaração expressa de vontade.
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O silêncio pode ser interpretado como forma de manifestação quando: b - as circunstâncias ou os usos autorizarem.
Assim, regra geral, a vontade precisa ser manifesta entre as partes, contudo o Código Civil prevê a possibilidade do silêncio importar em anuência, conforme dispõe o artigo 111 do Código Civil, leia-se:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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