Direito, perguntado por karolsilva6466, 5 meses atrás

A forma de incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro é expressamente determinada pela Constituição, entretanto a mesma é omissa no que se refere ao seu status legal, sendo a sua determinação fruto do desenvolvimento jurisprudencial. Em relação a hierarquia e incorporação das normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Compete ao Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos para o patrimônio nacional. B. O Brasil adota um sistema monista; em sua essência, possui elementos do primado do direito internacional e do primado do direito interno, uma vez que o tratamento dado aos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos difere do dispensado aos demais tratados internacionais. C. Hoje temos no Brasil a denominada Teoria Única dos Tratados de Direitos Humanos, pois é atribuído caráter supralegal àqueles que forem recepcionados pelo rito especial. D. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis ordinárias. E. É de competência privativa do Presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, estando os mesmos sujeitos ao referendo do Congresso Nacional

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Respondido por JLFagundez
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No que diz respeito à hierarquia e incorporação das normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro: É prerrogativa exclusiva do Presidente da República celebrar tratados, acordos e leis internacionais, sujeitos a referendo da Assembleia Nacional (CF/88, Art. 84, VIII). Letra E.

Normas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro

  • As afirmações A e D são falsas porque: Tratados e convenções internacionais que tratam de direitos humanos reconhecidos por cerimônias especiais, ou seja, aprovação em dois turnos por três quintos de votos em cada casa da Assembleia Nacional, conferem “status” à emenda constitucional (CF/88, Art. 5º, § 3). Por outro lado, de acordo com o Tribunal de Justiça Federal (STF), há um “status” acima da lei quando aprovado em cerimônias ordinárias.
  • A afirmação B é falsa porque: Segundo o Tribunal de Justiça Federal (STF), o Brasil segue um sistema dualista moderado.
  • A assertiva E é falsa porque: De acordo com a Constituição Federal (art. 49, I), são as permissões exclusivas (não delegáveis).

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#SPJ4

Respondido por TeiixeiraDouglas
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Resposta:

Explicação:

É de competência privativa do Presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, estando os mesmos sujeitos ao referendo do Congresso Nacional. Correto

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