A figura do companheirismo é equivalente ao casamento na esfera
civil no que concerne à curadoria dos bens do ausente?
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Sem dúvida que sim, afinal, existe fundamento constitucional descrito no artigo
226, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que assim dispõe:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção
do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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