A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
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Os juristas que defendem a inversão do ônus da prova segundo a lei, conforme Legislação Consumerista, se baseiam na auto aplicação do art. 6º, VIII, do CDC onde o Art. 6º São direitos básicos do consumidor.
"a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".
Contudo, a referida inversão não decorre de modo automático como escrito no próprio artigo supramencionado, demandando a verificação, em cada caso, da presença dos requisitos autorizadores
Espero ter ajudado.
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