A expressão hermenêutica só surgiu recentemente com a compreensão que temos dela hoje, porém, desde a Antiguidade Clássica, como, por exemplo, os filósofos Platão e Aristóteles, a hermenêutica já era trabalhada e a forma que eles tinham de utilizá-la era por meio da lógica. É importante ressaltar que essa expressão não é um termo técnico-jurídico, ou seja não é exclusivo nem originário do universo jurídico, podendo assim, relacionar-se com qualquer ciência. A hermenêutica Jurídica é a “ciência auxiliar do direito que tem por objetivo estabelecer princípios e regras tendentes a tornar possíveis a interpretação e a explicação não só das leis como também do direito como sistema
A interpretação da norma jurídica é um dos exercícios mais relevantes da prática do direito. Num primeiro momento, sua prática parece ser simples e imediata, porém existem partes, frações da atividade interpretativa. A mesma desdobra-se assim em duas operações internas de entendimento: o ____________ e o ____________ da norma. O primeiro realiza-se pela compreensão do ____________, ou seja, aquele interesse que se pretende tutelar. O segunda realiza-se pela demarcação do ____________ (fatos sociais e circunstâncias) da norma jurídica.
VILAS-BOAS, Renata Malta. Hermenêutica Jurídica: Uma questão intrigante.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a. sentido / alcance / objeto normativo / campo de incidência
b. fim / alcance / objeto normativo / campo de incidência
c. sentido / alcance / ramo do direito / campo de incidência
d. sentido / propósito / objeto normativo / campo de incidência
e. sentido / alcance / objeto normativo / campo de previdência
Soluções para a tarefa
Respondido por
10
Resposta:
A.
sentido / alcance / objeto normativo / campo de incidência
Explicação:
Corrigido pelo AVA
Respondido por
0
Resposta:
sentido / alcance / objeto normativo / campo de incidência
Explicação:
AVA
Perguntas interessantes