A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado inicia com a inscrição no respectivo registro civil da pessoa jurídica em cartório. A personalidade jurídica, para ser registrada, deve conter em um documento formal sendo o contrato social ou estatuto. A diferença entre as pessoas jurídicas de direito público para as pessoas de direito privado, é que para as últimas, o interesse não é um interesse comum e coletivo, mas privado.
SIKORSKI, Daniela. CURI, Silviane. Serviço Social e o Terceiro Setor. Maringá: UniCesumar, 2018. (Adaptado).
Considerando as afirmações acima, as pessoas jurídicas de direito privado são:
Alternativas
Alternativa 1:
As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Alternativa 2:
As fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada, o mercado importador.
Alternativa 3:
Os institutos empresariais, as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, escolas privadas.
Alternativa 4:
As corporações, as iniciativas privadas, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos.
Alternativa 5:
As autarquias, sociedades mistas, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos
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alternativa 1 pag 35 do livro.
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Resposta:
Alternativa 1:
As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Explicação:
página 88/89 do livro serviço social e terceiro setor
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