A existencia de norma infra constitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui obice do direito a cumulação.
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Resposta:
A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados.
Explicação:
art. 37, XVI, c, da Constituição
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