.A execução em geral pode ser classificada por diversos critérios, dentre eles podemos citar os seguintes: quanto ao procedimento, quanto ao título, quanto ao tipo de providência, entro outros. Quanto à classificação da execução, podemos assegurar o seguinte:
(66 Pontos)
Quanto ao título que se executa, a execução pode ser direta ou indireta;
Só se admite execução provisória de título executivo judicial.
A execução de título judicial segue processo autônomo ao principal.
Quanto ao tipo de providência tomada pelo juiz, podemos classificar a execução como comum e especial.
A execução indireta é aquela em que o Estado toma as providências que deveriam ser tomadas pelo devedor, o substituindo.
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Resposta:
A autonomia da execução caracteriza-se por possuir finalidade e regras próprias e dessa forma, a execução consiste em processo autônomo frente aos demais. Atualmente, a execução pode ser precedida ou não de outro processo. Fundada em título executivo judicial, ela pressupõe processo cível, penal ou, até mesmo, arbitral.
Há substituição da conduta do devedor por outra do Estado Juiz, que gere a efetivação do direito do executado. Esta é a execução direta. Chama-se de execução indireta, por sua vez, aquela em que o Estado Juiz pode promover a execução com a colaboração do executado, forçando a que ele próprio cumpra a prestação devida.
Explicação:
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