A Escolta Armada e o Transporte de Valores são dois ramos de atividade da Segurança Privada que normalmente empregam Sistemas de Informação baseados em tecnologias de localização e comunicação para fazer o monitoramento e rastreamento de veículos, cargas, valores e objetos.
Soluções para a tarefa
Olá!
Sim, porém essas atividades possuem legislação bastante rigorosa tendo em vista que é necessário um autorização que está prevista na portaria nº3.233/12 em seu Art.63, o exercício da atividade de escolta armada dependerá exclusivamente de prévia autorização do DPF, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I- Possuir autorização de no mínimo 1 ano na atividade de vigilância patrimonial ou transporte de valores
II- Contratar, e manter sob contrato, o mínimo de oito vigilantes com extensão em escoltar armada e experiência mínima de um ano na atividade de vigilância ou de transporte de valores
III- Comprovar a posse ou propriedade de, no mínimo dois veículos, os quais deverão possuir características como:
A) Estar em perfeitas condições
B) Ter no mínimo quatro portas e sistema que permita comunicação ininterrupta com a central
C) Possuir características que comprovem de qual empresa ele pertence.