Direito, perguntado por natalyhora2350, 1 ano atrás

A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa

Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no

polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida

acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick

S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão

trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não a sucessão

trabalhista?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
9

Olá, tudo bem?


Não há caracterização da sucessão quando ocorre a venda dos bens da empresa falida. Essa impossibilidade encontra-se no art. 141, inciso II da Lei 11.101/05 (Lei de falência), a qual afirma que:


“Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

(...)

II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.”


Espero ter ajudado!

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