Contabilidade, perguntado por nandaalbuquerque360, 3 meses atrás

A Empresa Tudo Certo Ltda trata-se de um entidade de capital fechado, que não tem títulos de dívida negociados em mercado de capitais, verificou que se divulgasse parcialmente as informações dos segmentos que diante do cenário de pandemia se destacaram poderia fazer com que credores aumentassem seu limite de crédito. Contudo não gostaria de divulgar informações dos segmentos que foram prejudicados com os reflexos da pandemia do COVID 19. Estando interessada em divulgar algumas informações por segmento, nos termos do IFRS 8 e do CPC 22, indagou a um especialista se isto era possível. Imagine que você é este especialista. Desta forma pergunta-se: A EMPRESA PODERÁ PROCEDER À DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES POR SEGMENTO DA FORMA RELATADA?

Sim, pois a empresa está dentro do alcance facultativo do CPC 22- IFRS 8
Sim, pois a gestão não poderá permitir que informações de desempenho negativo da entidade sejam conhecidas pelo mercado.
Não poderá divulgar as informações da forma apresentada no enuciado da questão, pois de acordo com o CPC 22, se a entidade que não é obrigada a aplicar o referido Pronunciamento optar por divulgar informações sobre segmentos que não estiverem de acordo com o mesmo, não deve classificá-las como informações por segmento.
Não poderá divulgar as informações por segmento pelo fato de não está em situação de alcance do CPC 22.
Sim, pois o fato da empresa não estar obrigada a divulgar, faculta a mesma a divulgar apenas as informações que possa atrair potenciais investidores/credores.

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Respondido por moraissantana633
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Resposta:

não sei responder essa questão

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