A Empresa MGF Ltda é beneficiária e portadora legítima de uma nota promissória emitida no dia 28.08.2017 pela Empresa ALMSA Ltda, com vencimento à vista no valor de R$ 100.000,00, nela constando o aval da Empresa CLMH Ltda no montante de R$ 50.000,00. A partir disto, a Empresa MGF Ltda pretende endossar o referido título de crédito à Empresa MLH Ltda no montante equivalente a R$ 50.000,00. Nesse caso, de acordo com as normas previstas na legislação cambiária em vigor, aplicáveis à nota promissória, é correto afirmar que o(a):
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O endosso é todo aquele negócio jurídico unilateral, formal e simples, onde uma transferência de titularidade e de exercício de direitos incorporados a um título.
Como nós estamos tratando de um endosso parcial, isto é, uma transferência do montante parcial, de R$50.000,00, ele é nulo.
Todos os endossos parciais são nulos, e podemos afirmar sobre as normas da nota provisória que A) o endosso parcial é nulo.
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