A Empresa Laticínios Rosa Ltda. Teve a sua falência decretada há cerca de 5 anos. Após todos os trâmites da fase pré falimentar e a habilitação dos credores e venda dos ativos, o Administrador apresentou o Relatório Final e sua prestação de contas, pugnando pela Extinção do processo falimentar, por ausência de bens. O r. Juízo prolatou a sentença, encerrando o processo de falência. Ocorre que, cinco dias após o encerramento, um dos credores apurou que ainda haviam bens passíveis de arrecadação e venda, e que o juízo não poderia encerrar o processo. A partir do enunciado, marque a alternativa CORRETA:
Soluções para a tarefa
A alternativa correta referente a situação do credor em relação a Empresa Laticínios Rosa Ltda, é a Letra B: ''O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.''
Da Apelação
A apelação, no ordenamento jurídico brasileiro, é um recurso cabível, via de regra, contra decisões proferidas por um tribunal processual. É quando as partes vão atacar, discutir e discordar da decisão do juiz durante a disputa.
Essa é uma das nove modalidades de reclamações feitas pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o novo Código Civil. Por se opor a sentenças, visa impugnar uma decisão de encerramento da fase de informação do processo ou com sentença extintiva.
Complemento da Questão
Escolha uma:
a. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
b. O credor poderia interpor Apelação, com efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
c. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
d. O credor poderia interpor Agravo de Instrumento, no prazo de 20 (vinte) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
e. O credor poderia interpor Apelação, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, para justificar que o processo não poderia ter sido encerrado.
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