A empresa CENTER WASH ME Ltda. foi constituída regularmente na Junta Comercial de Belo Horizonte há um ano e dois meses, tendo como objeto social a limpeza de veículos, realizada em instalações de shopping centers. O Sr. Rodolfo é seu sócio administrador, nunca havia constituído negócio anteriormente, nunca faliu nem pediu recuperação judicial.
Contudo, houve a necessidade de renegociação com o shopping para ocupar o espaço e os investimentos realizados ocasionaram muitas dívidas, sem que houvesse dinheiro para honrar todos os seus compromissos. A empresa possui ainda dívidas com seus empregados e com o fisco municipal. Na visão do Sr. Rodolfo, a única maneira de resolver sua situação seria com um requerimento de medida judicial que pudesse adiar compromissos financeiros e realizar parcelamentos. O empresário havia ouvido falar, inclusive, que existe um plano especial para microempresas previsto em lei, e deseja sua análise de viabilidade.
Pergunta-se: O devedor pode requerer a Recuperação? Justifique sua resposta.
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Resposta: Não, pois apesar de atender a outros requisitos, a empresa não possui o tempo de existência mínimo exigido para ser elegível a esse tipo de requisição.
Explicação:
Segundo a lei 11.101/205, apenas empresas ativas por, no mínimo, dois anos são elegíveis a um processo de recuperação judicial. A empresa relatada no caso tem somente 1 ano e dois meses.
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