A empresa Aimoré Ltda., é uma empresa do ramo de consumo e detém dentro do mercado nacional e internacional cerca de 85.000 itens produzidos para a venda. Aqui no Brasil, mais precisamente no estado de São Paulo, há uma subsidiária que produz 5.800 itens para a venda. A empresa possui 4.000 funcionários e tem uma bela de uma estrutura corporativa. A empresa possui em sua área de marketing 250 funcionários distribuídos em dez áreas de segmentos diferentes. A empresa como de costume libera a verba no início de cada ano para cada área de marketing um valor monetário. Este ano o valor foi de R$ 1.000.000,00 o qual atendera a gastos com feiras, promoções de eventos e também lançamentos com novos produtos. A distribuição funciona da seguinte maneira: o dinheiro é liberado no início do ano e o departamento terá até o final do ano, ou seja doze meses para concretizar a sua utilização. A regra diz que o departamento que utilizar o valor monetário total antes do prazo não terá direito a mais verba dentro deste ano, porém o departamento terá direito ao próximo ano somente da verba utilizada mais a correção da inflação. Exemplo •Se um departamento utilizar toda a verba até agosto por exemplo, terá que passar os demais meses até dezembro sem participar de feiras e eventos. Para o próximo ano será repassado para o departamento o valor gasto no ano anterior mais a inflação acumulada •Se um departamento utilizar toda a verba até dezembro, este terá direito a verba total para o próximo ano e também acrescentado a inflação acumulada do ano anterior Maria trabalha na área de marketing de esponjas e fitas e como todo os outros departamentos, Maria recebeu R$ 1.000.000,00 e hoje, as vésperas do final do ano, em novembro, ainda tem a gastar R$ 700.000,00, ou seja até o momento ela utilizou somente R$ 300.000,00 referente ao que lhe foi passado. Preocupada com a situação de receber um valor baixo para o próximo ano, Maria tem a ideia de contatar fornecedores e solicitar brindes para as campanhas do ano seguinte, visto que ela já obtém estes dados em seu cronograma. Porém o fornecedor alega que conseguira entregar uma pequena parte do pedido, visto que o tempo é muito curto, perante a correria do final de ano. Maria então comunica ao seu fornecedor que estará fazendo um pedido de R$ 500.000,00 referente a compras de brindes como chaveiros, relógios, pen drive, camisetas e bonés e pede para o mesmo que lhe envie a nota de faturamento com vencimento ainda em dezembro e que posteriormente ele enviara a mercadoria no final de janeiro, visto que os eventos começam em fevereiro. Ela ainda fica feliz, pois já estará economizando a verba do mês posterior e fica tranquila pois o fornecedor já é um fornecedor antigo e de plena confiança. Descreva a atitude de Maria em relação a este fato.
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Vejamos a descrição de fraude em contabilidade e o papel do auditor:
Segundo a a NBCT –12, item 12.1.5.3: “O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectadas no decorrer de seu trabalho”.
O termo “fraude” refere-se ao uma to intencional com intuito de levar vantagens indevidas, manipulando transações e adulterando documentos entre outros, que acabam por prejudicar todos os envolvidos.
Já o termo “erro” trata de um ato não intencional que muitas vezes ocorrem por desatenção ou falta de conhecimento na área.
Conforme Sá (2011, p. 219) “o maior índice de fraudes ocorre nos elementos do capital circulante da empresa, ou seja: dinheiro, estoques e créditos a receber”.
Podemos ver que a atitude de Maria movimentou as contas patrimoniais no ano corrente, em face de emissão de faturamento, com pagamento no mês de dezembro, sendo que a mercadoria só será entregue no período seguinte.
Ao gerar solicitar uma nota de faturamento , ainda com vencimento em dezembro, ocorrerão os seguintes lançamentos:
D – Estoques – Brindes (Ativo Circulante);
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante);
C - Fornecedores (Passivo Circulante );
ou
D – Banco, caso o pagamento seja à vista.
Assim temos que será contabilizada uma mercadoria que não foi entregue, pois Maria confia no vendedor.
A atitude de Maria não condiz com as regras internas da organização, pois torna as demonstrações contábeis inexatas, já que a contabilização da nota fiscal implicará num aumento na conta estoque de brindes que não estão em posse da empresa, evidenciando um comportamento inadequado frente às normas de contabilidade e regras internas.
De outro modo, atitude de Maria, nos remete a fraude, pois, o termo “fraude” é resultante da aplicação da inteligência (planejamento, organização, administração) para cometer atos reprováveis pelas leis, pela ética e pela moral sempre no sentido de obter para si ou outrem vantagens indevidas ou ilegítimas, de certa forma, escapar também do cumprimento o dever e ocultar a verdade.
Resumindo: a conduta de Maria está inadequada, já que não condizem com as regras da empresa, pois deveria utilizar somente o necessário para suprir os gastos do departamento no ano em curso.
Se não fossem as regras internas, do ponto de vista fiscal esta operação poderia ser acobertada pelo “Faturamento Antecipado", sendo a operação registrada como adiantamento a fornecedores, de acordo com a natureza do bem a ser adquirido.
Segundo a a NBCT –12, item 12.1.5.3: “O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectadas no decorrer de seu trabalho”.
O termo “fraude” refere-se ao uma to intencional com intuito de levar vantagens indevidas, manipulando transações e adulterando documentos entre outros, que acabam por prejudicar todos os envolvidos.
Já o termo “erro” trata de um ato não intencional que muitas vezes ocorrem por desatenção ou falta de conhecimento na área.
Conforme Sá (2011, p. 219) “o maior índice de fraudes ocorre nos elementos do capital circulante da empresa, ou seja: dinheiro, estoques e créditos a receber”.
Podemos ver que a atitude de Maria movimentou as contas patrimoniais no ano corrente, em face de emissão de faturamento, com pagamento no mês de dezembro, sendo que a mercadoria só será entregue no período seguinte.
Ao gerar solicitar uma nota de faturamento , ainda com vencimento em dezembro, ocorrerão os seguintes lançamentos:
D – Estoques – Brindes (Ativo Circulante);
D – ICMS a Recuperar (Ativo Circulante);
C - Fornecedores (Passivo Circulante );
ou
D – Banco, caso o pagamento seja à vista.
Assim temos que será contabilizada uma mercadoria que não foi entregue, pois Maria confia no vendedor.
A atitude de Maria não condiz com as regras internas da organização, pois torna as demonstrações contábeis inexatas, já que a contabilização da nota fiscal implicará num aumento na conta estoque de brindes que não estão em posse da empresa, evidenciando um comportamento inadequado frente às normas de contabilidade e regras internas.
De outro modo, atitude de Maria, nos remete a fraude, pois, o termo “fraude” é resultante da aplicação da inteligência (planejamento, organização, administração) para cometer atos reprováveis pelas leis, pela ética e pela moral sempre no sentido de obter para si ou outrem vantagens indevidas ou ilegítimas, de certa forma, escapar também do cumprimento o dever e ocultar a verdade.
Resumindo: a conduta de Maria está inadequada, já que não condizem com as regras da empresa, pois deveria utilizar somente o necessário para suprir os gastos do departamento no ano em curso.
Se não fossem as regras internas, do ponto de vista fiscal esta operação poderia ser acobertada pelo “Faturamento Antecipado", sendo a operação registrada como adiantamento a fornecedores, de acordo com a natureza do bem a ser adquirido.
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