A Empresa A é uma empresa lucrativa, tendo lucro acumulado nos últimos exercícios, ao passo que a Empresa B é deficitária, pois acumulou prejuízo nos anos anteriores. Ambas as empresas estão pretendendo unir forças para se tornarem mais competitivas no mercado em que atuam. Ocorre que a Empresa B tem uma ação na Justiça que declarou a inexigibilidade de certo tributo em uma situação específica de sua atividade, enquanto que a Empresa A, na mesma situação, continua realizando o pagamento do tributo. Suponha, por exemplo, que a questão seja sobre a incidência de Cofins sobre recursos financeiros. A pergunta que se faz e que você deverá responder em forma de parecer é a seguinte: é possível realizar um planejamento tributário entre as Empresas A e B, para que a A, de plano, possa se utilizar da coisa julgada que determinou o não pagamento do tributo para a Empresa B?
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Resposta:
Sim
Explicação:
Quando A se funde B tornando-se C, C responde tanto pelo debitos anteriores referentes as duas empresas, do mesmo modo pelas benfeitorias das duas.
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