A Educação Física como campo profissional foi legitimado tardiamente quando comparada à ocupação dessa disciplina curricular no quadro escolar. Embora outrora todo educador físico fosse conhecido como professor, hoje, apesar da entrada única no curso, há duas portas de saída: para a escola (licenciatura) ou fora dela (bacharelado), nas quais o recém-formado é (re)conhecido como profissional. Até se chegar a essa atual normativa, foram décadas de debate e embates nessa área do saber.
Isso posto, selecione a alternativa que apresenta a normativa que criou o curso de bacharelado na área:
A.
Resolução CFE n.º 03/1987.
B.
Parecer CNE/CES n.º 584/2018.
C.
Parecer CNE/CES n.º 776/97.
D.
Parecer CNE/CES n.º 138/2002.
E.
Parecer CNE/CES n.º 058/2004.
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Resposta:A.
Resolução CFE n.º 03/1987.
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Resposta:
Resolução CFE n.º 03/1987.
Explicação:
Os pareceres CNE/CES n.º 138/2002 e n.º 058/2004 traçam direcionamentos atrelados às Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, debate que foi iniciado a partir do Parecer CNE/CES n.º 776/1997. Reflexo dessa discussão, atualmente está em vigor a entrada única no curso, que titula profissionais em Educação Física habilitados a atuarem nas escolas (licenciatura) ou fora delas (bacharelado) a partir do Parecer CNE/CES n.º 584/2018. Já a normativa que criou o curso de bacharelado em Educação Física foi aprovada em 1987, a partir da Resolução n.º 03 do Conselho Federal de Educação (CFE).
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