A duplicata é título de crédito decorrente de compra e venda mercantil ou da prestação de serviços e deverá ser acompanhada da respectiva fatura (nota fiscal) para o seu cumprimento, é necessário neste título que haja aceite.
Na duplicata é possível haver recusa ao aceite?
Sim, em caso de avaria e não recebimento de mercadoria ou ainda não prestação do serviço; em caso de divergência quanto a prazo, preço e condições de pagamento também é possível recusa.
Não o aceite não cabe recusa.
Sim, o aceite somente cabe recusa no caso de avaria.
Sim, o aceite somente será recusado se houver desistência.
Sim, o aceite é cabível no caso de dano a pessoa do sacado.
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Resposta:
Não o aceite não cabe recusa.
Incorreta, o aceite cabe recusa.
Explicação:
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