a doutrina e jurisprudência muito tem discutido sobre a incidência do artigo 10 do adct da cf 1988 hoje em dia já um posicionamento consolidado sobre a matéria que fixou um entendimento do início da contagem do prazo ao que aleia dos dizendo desde a confirmação da gravidez sobre este ponto é correto afirmar que
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Independente da comunicação da empregada ao empregador, consider-se a contagem do prazo desde a data que a empregada tem conhecimento do fato.
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