A doutrina dogmática costuma descrever o direito por meio de seus sistemas ou subsistemas, todavia, pode levar o equívoco de descrevê-los como autônomos ou até dicotômicos. Contudo, constatamos que em relação aos sistemas público e privado nenhuma dos critérios distintivos foi suficiente para uma oposição cristalina. Nesses termos, utilize um exemplo e a partir deste elemento constitutivo da ordem jurídica vigente (modelo, norma, instituto etc), apresente de forma crítica os riscos de uma descrição dicotômica do direito, ressaltando diferenças e aproximações com o sistema jurídico público e privado
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As questões sobre o âmbito do público e do privado no Brasil foram objetos da obra de autores como Hannah Arendt bem como Roberto da Matta.
Nesse sentido, temos que é importante notar que o público está mais ligado a uma noção de coletividade, um bem como poderá ser utilizado por todos de forma igual.
Já o privado é algo que está mais restrito as pessoas partícipes daquele movimento ali.
Nesse sentido, é importante que haja a distinção tendo em vista que muitas vezes as próprias pessoas confundem o que é seu do que é coletivo.
espero ter ajudado!
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